domingo, 18 de novembro de 2012



Os Aparelhos Ideológicos do Estado e seus reflexos na Educação, segundo  Louis Althusser

Autor Professor Ms. Marco Antonio Bottene

          Para Althusser o Estado é um grande instrumento de reprodução, tanto das relações de produção como das condições de exploração. Quando ele se refere aos aparelhos ideológicos do Estado na escola, quer dizer que a escola é uma instituição, seja pública ou privada, que esta inserida dentro desta manipulação que ideoligicamente o Estado a faz agir sobre as circunstâncias do domínio do poder. Dentro do sistema capitalista, Althusser vê a escola como uma reprodutora de intenções para satisfazer à classe dominte e seu estilo de produção. A concepção ideológica é formada pela luta de classes, com interesses materias onde o imaginário dos indivúduos forçam a uma real situação do sujeito.

          Para que você possa verificar melhor como funciona os aparelhos ideológicos na educação indico o filme de   Ken Robison, neste filme de 10 minutros aproximadamente, iremos ter a oportunidade de conferir como os aparelhos ideológicos estão intrínsecos na escola capitalista tradicional.
 


 
Referências.
CASSIN, Marcos. Louis Althusser e sua contribuição à Sociologia da
Educação.
Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/33603724/LOUIS-ALTHUSSER-e-sua-contribuicao-a-Sociologia-da-Educacao
Acesso em: 18/11/2012.


Um abraço Prof. Marco Antonio.

Para Contatos e Para Contratação do Prof°. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Também faço palestras  em faculdades, universidades, associações e treinamentos empresariais no Brasil e no exterior.

Áreas de Atuação: Finanças, Economia, Motivação, Comunicação Empresarial, Administração, Técnicas e Conflitos Empresariais e  Educação.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012


LETRA DE CÂMBIO FINANCEIRA
 
 
Olá meus queridos alunos de Joinville que irão prestar o   Concurso do Banco do Brasil, segue uma atualização para seus estudos.


          A Letra de Câmbio Financeira é um título de crédito e, é o instrumento utilizado pelas financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes, podemos dizer que é o inverso dos CDBs e RDBs, pois as financeiras precisam primeiro arrumar os clientes para financiar e depois emitir as Letras de Cãmbio. Detalhe importante para o pessoal do concurso, as Letras de Câmbio Financeiras têm garantia do Fundo Garantidor do Governo até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por CPF ou CNPJ.
 
 
 

Bons Estudos.

Abraços do Prof°. Marco Antonio.

Para Contatos e Para Contratação do Prof°. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Também faço palestras  em faculdades, universidades, associações e treinamentos empresariais no Brasil e no exterior.

Áreas de Atuação: Finanças, Economia, Motivação, Comunicação Empresarial, Administração, Técnicas e Conflitos Empresariais e  Educação.

terça-feira, 6 de novembro de 2012


Guten Tag.

Ich danke allen, die deutschsprachige leitore meinem Blog. Es ist eine große Freude, mit Ihnen zu kommunizieren. Ich lebe in einer großen Stadt in Brasilien deutscher Abstammung, Joinville und laden alle Deutschen und Österreicher machen uns zu einem Besuch in dieser schönen Stadt  im Süden Brasiliens. Willkommen.

Eine große Umarmung für alle.

Mit freundlichen Grüßen

Professor Marco Antonio Bottene

Für Kontakte und die Einstellung von Prof °. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Ich habe auch Vorlesungen an Hochschulen, Universitäten, Verbänden und Business-Training in Brasilien und im Ausland.

Tätigkeitsschwerpunkte: Business in Brasilien, Finanzen, Wirtschaft, Motivation, Business Communication, Management, Technik-und Business Education and Conflict.
 
 
                                           Bilder Joinville/Santa Catarina/Brasil


                                                  Professor Marco Antonio Bottene Msc.
 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

A EDUCAÇÃO NO BRASIL - REFLEXÕES DE UM PROFESSOR

Autor - Prof°. Ms. Marco Antonio Bottene

Este artigo é uma reflexão à alarmande onda de violência generalizada, crimes, trânsito, etc, que está ocorrendo no Brasil de norte a sul do país. De quem é o erro? De que forma a educação participa nesse equívoco? Como podemos ajudar, nós educadores, vendo nosso país mergulhar nesse abismo social sem precedendes. Onde vamos parar? Ficam aqui  minhas considerações para sua reflexão.


          Acredito que  o grande problema da educação esteja relacionado ao fato desta estar ainda  fortemente enraizada na herança positivista do século XIX, pelos ideais de que o progresso humano é uma decorrência do desenvolvimento científico, no sentido de criar novas tecnologias voltadas para o bem-estar do ser humano. Aliado a isso ainda, temos o cruel sistema econômico político neoliberal que marginaliza os mais fracos em prol de uma competição, onde só os melhores e os mais fortes têm direito à riqueza e ao poder. Segundo estes princípios somos todos instrumentos feitos para solucionar problemas através da aplicação do rigor das teorias cientificas e do conhecimento. Esta ótica racionalista defende a aplicação de conhecimento e do método científico à análise e à construção de regras que regulem a intervenção do professor. Eu acredito que não seja mais possível reduzir a vida escolar às dimensões racionais, e também não é possível mais reduzir as competências e capacidades do docente realçando em sua essência a dimensão técnica de sua ação pedagógica. Desta forma, o discurso pedagógico atual, em seu tom idealista, não diz nada sobre o que constitui a realidade cotidiana da escola. E, é por este motivo que não só nossas escolas, como toda a nossa sociedade, que por essa mesma escola está sendo educada encontra-se num "beco sem saída" da violência extrema nas grandes cidades, ex.: Rio de Janeiro e, pior agora São Paulo, além de uma aprendizagem que não faz muito sentido pois não sabemos onde queremos chegar e para onde iremos dentro deste paradigma educacional atual. A prática do educador parece estar flutuando entre o racionalismo e o realismo conservador e um idealismo ingênuo, onde muito se fala mas muito menos se faz, pois este último vive dentro de uma totalidade utópica que sabemos, nunca será alcançada. O Brasil precisa de uma ação educacional agora, pois não podemos mais permitir que o docente fique imaginando o aluno ideal e construindo teorias educacionais cheias de pencas de promessas, mas sim precisamos é de uma educação que seja calcada na representação que permitam visualizar o nosso cotidiano sem surpresas e sem fantasias, mas um cotidiano real, e dentro deste arquétipo é que teremos que agir se quisermos viver num país que nos permita esse direito, pois atualmente não o temos e não sabemos se poderemos tê-lo num futuro próximo. Simplesmente o direito à "vida".

Um fraterno abraço do Prof°. Marco Antonio.

Para Contatos e Para Contratação do Prof°. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Também faço palestras  em faculdades, universidades, associações e treinamentos empresariais no Brasil e no exterior.

Áreas de Atuação: Finanças, Economia, Motivação, Comunicação Empresarial, Administração, Técnicas e Conflitos Empresariais e  Educação.
 
                                                       Prof° Ms. Marco Antonio Bottene
 


quinta-feira, 1 de novembro de 2012




 SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS:

Este artigo é destinado aos estudantes do Sistema Monetário Nacional, que têm interesse em prestar concursos públicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Central do Brasil, além de acadêmicos das áreas de Economia, Administração, Contabilidade  e Finanças.

Disponível em: http://www.susep.gov.br/ acesso em 30/10/2012.

Bons estudos.

Prof° Ms. Marco Antonio Bottene.

SUSEP que era inicialmente vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, mas atualmente se vincula ao Ministério da Fazenda.  Foi Criada pelo Decreto-Lei Nº 73/66

         É autarquia,com sede e foro no Rio de Janeiro e “jurisdição” em território nacional, que intervém no setor de controle e fiscalização de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Foi criada pelo Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
 
          Atualmente, seu Regimento Interno foi aprovado pela Resolução SUSEP n° 208, de 13 de janeiro de 2010, que a prevê como “entidade autárquica especial, nos termos do Decreto n° 7.049, de 23 de dezembro de 2009, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio”, tendo por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, exercer suas atribuições legais.

          São finalidades da SUSEP, entre outras: atuar no sentido de proteger a captação da poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, resseguro, retrocessão, capitalização e previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização e previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização; promover aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, com vistas à maior eficiência do sistema nacional de seguros privados, capitalização e previdência complementar aberta; promover a estabilidade dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operam.

          A SUSEP tem uma função regulatória do ponto de vista da delimitação de marcos de aplicação de seu “poder de polícia”. Contudo, ela não pode ser considerada congênere das novas agências reguladoras, pois, não obstante ser autarquia especial e possuir um Conselho Diretor, constituído pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores, todos eles são (inclusive o Superintendente), de acordo com o parágrafo único do art. 5° da Resolução Susep n° 208, de 13 de janeiro de 2011, “exoneráveis ad nutum.
 
          Trata-se, portanto, de autarquia especial, mas não de agência reguladora em sentido estrito. Note-se que nem toda autarquia que porventura tenha regime especial é automaticamente agência reguladora nos moldes das agências criadas no Brasil a partir da década de 90.
 
          Ademais, é extremamente controvertido o termo “órgão regulador” do ponto de vista do Direito Administrativo. Ele foi introduzido pela flexibilização de monopólios, que houve com as Emendas Constitucionais 8 e 9, as quais respectivamente previram órgãos reguladores para as atividades de telecomunicações e petróleo.

          Com base nestas alterações, foram criadas a Anatel e a ANP. Estas são, em verdade, autarquias do tipo agências reguladoras, e não órgãos. Ressalte-se que a Constituição pode determinar que haja um órgão regulador e a Administração Direta criar, por lei, um ente que receba tal incumbência (portanto, não dá para dizer que a Constituição peca na terminologia), mas uma vez que o ente for criado, ele não será, evidentemente, um órgão.
          A SUSEP já existia desde a década de 60, tendo sido criada nos moldes das autarquias que exercem poder de polícia, a exemplo do Cade e do CNM. Contudo, a Constituição previu lei complementar, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, para tratar de autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como “órgão oficial fiscalizador”.

          Este último termo foi de fato revogado, como bem observaram, pela Emenda Constitucional n° 40/2003, mas isso não seria problema, pois a SUSEP continuaria a exercer atribuições que lhes foram destinadas pela criação de sua lei instituidora, sem jamais ser um órgão da Administração Direta, pois como ela foi desde o início criada como autarquia, trata-se de ente da Administração Indireta, dotado de personalidade jurídica própria e que recebe atribuições fiscalizatórias próprias de Poder Público em sua área de atuação.
          Em suma, a SUSEP não é agência reguladora em sentido estrito, trata-se de autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, que recebe incumbências fiscalizatórias/regulatórias na área de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Não é órgão, pois tem personalidade jurídica própria.
 
          A opção pela exoneração ad nutum dos integrantes de seu Conselho Diretor e a orientação no sentido de sua submissão às diretrizes políticas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP derivam claramente da vontade política do governo da Presidente Dilma Rousseff em criar conselhos nacionais fortes que delimitem as políticas públicas, repensando a autonomia das agências reguladoras, como já tivemos oportunidade de postar nas notícias do presente site.

Para Contatos e Para Contratação do Prof°. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Também faço palestras  em faculdades, universidades, associações e treinamentos empresariais no Brasil e no exterior.

Áreas de Atuação: Finanças, Economia, Motivação, Comunicação Empresarial, Administração, Técnicas e Conflitos Empresariais e  Educação.
 
 
 
Prof°. Marco Antonio Bottene em sala de aula no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI.