quinta-feira, 1 de novembro de 2012




 SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS:

Este artigo é destinado aos estudantes do Sistema Monetário Nacional, que têm interesse em prestar concursos públicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Central do Brasil, além de acadêmicos das áreas de Economia, Administração, Contabilidade  e Finanças.

Disponível em: http://www.susep.gov.br/ acesso em 30/10/2012.

Bons estudos.

Prof° Ms. Marco Antonio Bottene.

SUSEP que era inicialmente vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, mas atualmente se vincula ao Ministério da Fazenda.  Foi Criada pelo Decreto-Lei Nº 73/66

         É autarquia,com sede e foro no Rio de Janeiro e “jurisdição” em território nacional, que intervém no setor de controle e fiscalização de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Foi criada pelo Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
 
          Atualmente, seu Regimento Interno foi aprovado pela Resolução SUSEP n° 208, de 13 de janeiro de 2010, que a prevê como “entidade autárquica especial, nos termos do Decreto n° 7.049, de 23 de dezembro de 2009, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio”, tendo por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, exercer suas atribuições legais.

          São finalidades da SUSEP, entre outras: atuar no sentido de proteger a captação da poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, resseguro, retrocessão, capitalização e previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização e previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização; promover aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, com vistas à maior eficiência do sistema nacional de seguros privados, capitalização e previdência complementar aberta; promover a estabilidade dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operam.

          A SUSEP tem uma função regulatória do ponto de vista da delimitação de marcos de aplicação de seu “poder de polícia”. Contudo, ela não pode ser considerada congênere das novas agências reguladoras, pois, não obstante ser autarquia especial e possuir um Conselho Diretor, constituído pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores, todos eles são (inclusive o Superintendente), de acordo com o parágrafo único do art. 5° da Resolução Susep n° 208, de 13 de janeiro de 2011, “exoneráveis ad nutum.
 
          Trata-se, portanto, de autarquia especial, mas não de agência reguladora em sentido estrito. Note-se que nem toda autarquia que porventura tenha regime especial é automaticamente agência reguladora nos moldes das agências criadas no Brasil a partir da década de 90.
 
          Ademais, é extremamente controvertido o termo “órgão regulador” do ponto de vista do Direito Administrativo. Ele foi introduzido pela flexibilização de monopólios, que houve com as Emendas Constitucionais 8 e 9, as quais respectivamente previram órgãos reguladores para as atividades de telecomunicações e petróleo.

          Com base nestas alterações, foram criadas a Anatel e a ANP. Estas são, em verdade, autarquias do tipo agências reguladoras, e não órgãos. Ressalte-se que a Constituição pode determinar que haja um órgão regulador e a Administração Direta criar, por lei, um ente que receba tal incumbência (portanto, não dá para dizer que a Constituição peca na terminologia), mas uma vez que o ente for criado, ele não será, evidentemente, um órgão.
          A SUSEP já existia desde a década de 60, tendo sido criada nos moldes das autarquias que exercem poder de polícia, a exemplo do Cade e do CNM. Contudo, a Constituição previu lei complementar, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, para tratar de autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como “órgão oficial fiscalizador”.

          Este último termo foi de fato revogado, como bem observaram, pela Emenda Constitucional n° 40/2003, mas isso não seria problema, pois a SUSEP continuaria a exercer atribuições que lhes foram destinadas pela criação de sua lei instituidora, sem jamais ser um órgão da Administração Direta, pois como ela foi desde o início criada como autarquia, trata-se de ente da Administração Indireta, dotado de personalidade jurídica própria e que recebe atribuições fiscalizatórias próprias de Poder Público em sua área de atuação.
          Em suma, a SUSEP não é agência reguladora em sentido estrito, trata-se de autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, que recebe incumbências fiscalizatórias/regulatórias na área de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Não é órgão, pois tem personalidade jurídica própria.
 
          A opção pela exoneração ad nutum dos integrantes de seu Conselho Diretor e a orientação no sentido de sua submissão às diretrizes políticas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP derivam claramente da vontade política do governo da Presidente Dilma Rousseff em criar conselhos nacionais fortes que delimitem as políticas públicas, repensando a autonomia das agências reguladoras, como já tivemos oportunidade de postar nas notícias do presente site.

Para Contatos e Para Contratação do Prof°. Marco Antonio Bottene: romacambio@terra.com.br

Também faço palestras  em faculdades, universidades, associações e treinamentos empresariais no Brasil e no exterior.

Áreas de Atuação: Finanças, Economia, Motivação, Comunicação Empresarial, Administração, Técnicas e Conflitos Empresariais e  Educação.
 
 
 
Prof°. Marco Antonio Bottene em sala de aula no Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI.
 


 


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