terça-feira, 24 de abril de 2012



Política econômica, fiscal e monetária
PAGANELA, M. A. Disponível em : http://jus.com.br/revista/texto/6815/politica-economica-fiscal-e-monetaria. Acesso em: 13/03/2012.
Revisão ortográfica: Prof°.  Marco Antonio Bottene

No dizer de ADAM SMITH (1986:169), "A economia
política, considerada como ramo da ciência do estadista ou legislador, propõe
dois objetivos distintos: primeiro, proporcionar uma renda abundante, ou
subsistência para o povo, ou, mais propriamente, permitir-lhe proporcionar uma
tal renda ou subsistência para ele mesmo; e segundo, suprir o estado, ou
comunidade, com uma renda suficiente para os serviços públicos. Propõe-se a
enriquecer o povo e o soberano", este último, hodiernamente, visto como o
próprio Estado.
Mas, "O que faz a riqueza de um país?",
pergunta LEO HUBERMAN, autor da magistral "História da riqueza do
homem"(1986:118). E o próprio ADAM SMITH (que dispensa apresentações), na
obra supracitada, responde que "Um país rico, do mesmo modo que um homem
rico,supõe-se que seja um país onde há abundância de dinheiro". Na esteira,
assevera SMITH, "Que a riqueza consista no dinheiro, ou no ouro e na
prata,é uma noção popular que naturalmente origina-se da dupla função do
dinheiro, como instrumento do comércio e como medida do valor. Em conseqüência,
quando temos o dinheiro, podemos mais rapidamente obter o que quer que
precisemos. O grande afazer, sempre descobrimos, é conseguir dinheiro."
Dinheiro, como
expressa DE PLÁCIDO E SILVA (2002:268),deriva do "latim denarius (deni,
‘cada dez’) e designava,entre os romanos, certa moeda de prata, que valia 10 asses,
passando depois a distinguir, genericamente, toda espécie de moeda, circulante
no comércio, servindo de troca das coisas que se recebem em seu lugar. É,
assim,o principal elemento na circulação das riquezas, usado como mediador
entre todas as operações mercantis. E, possuindo conceito equivalente à
moeda
,se indica medida de valor, é indispensável à execução de tais
trocas, promotoras da mobilização das riquezas."
Ora, se, como visto até então, o bem-estar e o
conforto dependem da produção e da mobilização de riqueza, se esta
consiste no dinheiro farto, e se este tem um conceito equivalente à noção
de moeda(vale dizer, são sinônimos), então, não restam dúvidas de que
ela, a moeda,é essencial e imprescindível à vida das pessoas e do próprio
Estado. Há muito o escambo perdeu a primazia para a própria moeda quanto às
trocas pertinentes às necessidades e aos desejos, não obstante o inegável
avanço que tal prática representou para a humanidade.
Todavia, como explica JUAREZ RIZZIERI (In
MANUAL DE ECONOMIA:1996, 25), "o puro escambo se realiza sob tão grandes
desvantagens, que não seria mais concebível sua utilização e sua consecução sem
a introdução do uso da moeda. Em quase todas as culturas, os homens não trocam
mercadorias, mas vendem uma delas por moeda e, então, usam amoeda para comprar
as mercadorias que desejam."
Destarte, como exprime DENNIS ROBERTSON (1969:02),
"É aconselhável chegarmos, desde logo, à compreensão daquilo que se
entende por moeda," quanto às suas funções e às suas características. E
sem abdicar, evidentemente, de promover a devida relação que há entre tais
entendimento e conceituação e o papel que o Estado representa na política
monetária, correlação esta, fim precípuo desta dissertação.

Segundo ANDRÉ FRANCO MONTORO JR. (In MANUAL
DE ECONOMIA: 1996, 277), "Usa-se o termo moeda para algo geralmente aceito
em troca de bens e serviços. Em outra palavras, moeda é um instrumento ou
objeto que, pelo fato de ser aceito pela população em troca de bens e serviços,
passa a ser usado como meio de troca. Pode-se entender o que seja moeda a
partir das funções que ela desempenha. Em geral, as moedas têm várias
funções, de tal forma que o bom desempenho de uma particular moeda é medido e
estudado em relação ao cumprimento destas funções
. As principais funções
são as seguintes: I – um meio ou instrumento de troca; II – reserva de valor;
III – unidade de conta ou denominador comum de valor; IV – padrão para
pagamentos diferidos
(adiados/retardados)."

GILBERTO BERCOVICI (CEU/Direito Constitucional/2003.Apontamentos) enumera as seguintes características da moeda: I –convertibilidade; II – curso forçado (Estado impõe seu uso por meio
de lei);III – poder liberatório, no sentido de liberação de obrigações.


No mesmo diapasão, completando o raciocínio,
GREMAUD, VASCONCELOS, TONETO JR. (2002:217ss.) explicam que "Para
desempenhar suas funções, as moedas devem apresentar algumas características
que são essenciais. Características físicas e econômicas são necessárias
ao desempenho das funções meio de troca, reserva de valor, unidade de conta e
pagamentos diferidos. Quanto às características econômicas, são os seguintes
atributos: custo de estocagem e custo de transação negligenciáveis
(aproximadamente nulo). O trigo, por exemplo, tem reduzidas chances de se
tornar moeda em uma economia desenvolvida porque o seu custo de estocagem
não é desprezível e seu custo de transporte ao mercado(custo
de transação
) pode ser elevado." Na seqüência, os mesmos autores
lecionam que "A moeda deve possuir determinadas características físicas.
Deve ser divisível, durável, difícil de falsificar, manuseávele transportável."


Sendo assim, da inteligência das idéias logo atrás
encadeadas e, ainda de acordo com GREMAUD, VASCONCELOS, TONETO JR., tem-se
que,"quando uma moeda possui as características físicas e econômicas que
são imprescindíveis e essenciais (tal como denotado), pode-se dizer que ela
está apta e que está habilitada a desempenhar as suas funções."
Acerca da moeda, vale registrar, a título de
curiosidade, como descreve SANTOS TRIGUEIROS (1987:19), que, "Geralmente
se tira este vocábulo do latim moneta, epíteto da deusa Juno. As moedas
eram cunhadas no templo de Juno Moneta em Roma. Segundo Cícero e Ovídio, o
epíteto provém do verbo monere, "avisar", alegando que foi
dado à ela por ter avisado aos romanos um tremor de terra."


Feitas as devidas alusões às funções e às características
da moeda, cumpre, pois, enveredar para a questão ligada ao papel do Estado na
política monetária, não sem antes trazer à lume algumas considerações acerca de
temas afins e interligados, v.g., a própria noção de economia e de
política.

Com VASCONCELOS, TROSTER (1998:20), tem-se que
"apalavra economia vem do grego oikos (casa) e nomos (norma,
lei).Seria a ‘administração da casa’, que pode ser generalizada como a
‘administração da coisa pública’." Destarte, conforme os mesmos, a
"Economia pode ser definida como a ciência social que estuda o modo pela
qual os homens decidem empregar recursos escassos, a fim de produzir diferentes
bens e serviços e atender às necessidades de consumo. Assim, é uma ciência
social,já que objetiva atender às necessidades humanas. Mas depende de
restrições físicas, devido à escassez de recursos ou fatores de produção
(mão-de-obra,capital, terra, matérias-primas)."

Resta claro, portanto, que, se os recursos são
escassos e se o emprego destes é restrito devido à própria escassez, então é
mister que a escolha, entre as alternativas que se apresentam no sentido do
atendimento das necessidades de toda ordem, seja adequada, ou no mínimo, a
‘menos pior’.Logo, se há a necessidade de escolhas (decisões) sobre o que e
quanto, como e para quem produzir, isto numa visão geral, então se está diante
dos traços elementares da política econômica.


GREMAUD, VASCONCELOS, TONETO JR. (2002:190) definem
a"política econômica como a intervenção do governo na economia com o
objetivo de manter elevados níveis de emprego e elevadas taxas de crescimento
econômico com estabilidade de preços. As principais formas de política
econômica são a política fiscal e a política monetária. Por política fiscal,
entende-se a atuação do governo no que diz respeito à arrecadação de impostos e
aos gastos. Por política monetária, entende-se a atuação do Banco Central para
definir as condições de liquidez da economia: quantidade ofertada de moeda,
nível de taxa de juros entre outros."

A assertiva supra delineada é ratificada por YEDA
CRUSIUS (1985:157), a qual descreve que "a política monetária, que implica
o controle da quantidade de moeda na economia, é o segundo instrumento
fundamental posto à disposição do governo para controlar a economia (apolítica
fiscal é o primeiro). Quando os indivíduos possuem mais moedas, eles tendem a
gastar mais. Em contrapartida, se a quantidade de moeda diminui, a demanda
agregada tenderá a cair; através do controle da quantidade de moeda,as
autoridades monetárias podem influenciar a economia."


Segundo MANUEL ENRIQUEZ GARCIA (In MANUAL DE
ECONOMIA: 1996, 311), "O Banco Central do Brasil é o órgão executor da
política monetária, além de exercer a regulamentação e a fiscalização de todas
as atividades de intermediação financeira no País. Dentre as suas atribuições,
destacam-se: a) emissão de moeda; b) o recebimento dos depósitos
obrigatórios dos bancos comerciais e dos depósitos voluntários das instituições
financeiras em geral; c) a realização de operações de redesconto de
liquidez e seletivo; d) as operações de open market(mercado
aberto); e) o controle do crédito e das taxas de juros; f)a
fiscalização das instituições financeiras e a concessão da autorização para o
seu funcionamento; g) a administração das reservas cambiais do
País."


Como visto, o Banco Central (BC) atua na regulação
da oferta da moeda e é quem exerce a política monetária, a qual é um dos
mecanismos essenciais da política econômica, a qual, por sua vez, se confunde, sem
embargo, com a própria atuação do governo em faces às suas decisões
concernentes ao adequado funcionamento dos ‘meandros’ da economia.


Logo, seja qual for a forma de organização do Banco
Central, não há que se cogitar em dissociá-lo inteiramente do Governo.Aliás, no
Brasil, cabe ao Presidente da República nomear, com a devida chancela do
Senado, o presidente e os diretores do Banco Central, tal como dispõe o art.
84, inc. XIV, da Constituição. Ora, é sabido que o Presidente é o chefe de
Estado e é o chefe de Governo e que, nestas condições, é um dos principais
detentores do poder de escolha, vale dizer, da opção por esteou por aquele
caminho traçado por ele em conjunto com sua respectiva equipe ministerial. Nas
questões que envolvem a política econômica, inclusive.


Ainda na seara jurídica, indubitavelmente de melhor
domínio acadêmico que os aspectos ligados ao campo da economia, não há como o
Governo não atuar na política econômica nacional. Todo o Título VII – Da Ordem
Econômica e Financeira (arts. 170 a 181), do Texto Supremo, prescreve comandos
acerca da matéria. Destarte, é preceito fundamental expresso na Constituição
que "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o
setor privado." (art. 174, caput, da Carta Política).


Traz-se outros dispositivos constitucionais à
baila, visto que são pertinentes à sistematização imprimida nesta dissertação.
O art.164 determina que "A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central." No art. 48, incisos XIII e
XIV, está expresso que cabe ao Congresso, com a sanção do Presidente, dispor
sobre matéria financeira, cambial, monetária, instituições financeiras,moeda,
seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal.


Por fim, restringindo-se somente ao âmbito
normativo constitucional, destaca-se o inciso I, do art. 24, da Carta, que
delega competência concorrente à União, aos Estados e ao DF para legislar sobre
o Direito Econômico, institucionalizando, definitivamente, a sua condição como
ramo do direito.


Diante do considerável cabedal de informações,
conceitos e idéias concatenadas no decorrer desta digressão, resta nítido que o
Estado éo principal condutor da Economia do País. Como responsável pela
formulação epela implementação de políticas públicas, a política econômica,
inclusive,o Estado não pode abster-se de atuar no sentido de buscar o bem-estar
da sociedade.


Se a política econômica tem como um dos seus
pilares apolítica monetária e se os recursos que dão lastro à emissão de moedas
são escassos, então deve o Estado promover e estimular a produção e a
mobilização de riquezas. Deste modo, o trabalho do Banco Central será
sobremaneira facilitado, até porque, no Brasil dos dias de hoje é perceptível a
grande influência exercida pelo ‘capital especulativo’, volátil, de pouca
densidade e praticamente inacessível à imensa maioria dos brasileiros,ávidos
por terem ‘moedas’ à sua disposição.


Um governo consciente e atento às necessidades da
população e do próprio Estado, e uma economia pautada pelo estímulo à produção
e à mobilização de riquezas em face a uma política econômica condizente com
estas exigências é o primeiro passo no sentido do desenvolvimento do País. O
segundo passo seria, ao ver, uma política fiscal racional, vale dizer uma
tributação sem o efeito confiscatório como a que está em prática já há algum
tempo no Brasil.


E o terceiro passo, sem exclusão de outros, é a
própria atuação do Banco Central como executor da política monetária(espécie
do gênero política econômica) que o Governo estabelecer (se possível,
com juros baixos), na direção da consolidação da moeda em vista às suas
funções, como instrumento de troca, principalmente. Troca por comida,
por remédios, por habitação, por transporte, por bens, por....


Sendo assim, tem-se a impressão de que os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos nos incisos I, II,III
e IV, do art. 3.º, da Constituição Federal, poderiam vir a ser atingido sem sua
plenitude. Agindo do modo apregoado nesta perfunctória conclusão,certamente o
Governo traria alento e esperança ao povo brasileiro,especialmente aos mais
necessitados.


Por derradeiro (permita-se o tom relativamente
sarcástico e com uma ponta de ironia), crê-se que seria deveras interessante o
uso da ‘característica da divisibilidade da moeda’. Ora, ‘Dividi-la’ de forma
mais eqüitativa, i. é, sem a colossal concentração de renda que há no Brasil,
permitiria, sem nenhum titubeio na afirmação, que o povo tivesse renda
suficiente para a sua subsistência, tal como proclamado por ADAM SMITH, quando
de sua abordagem sobre economia política.


E, certamente, parafraseando LEO HUBERMAN
(1986:292), haveria menos "pobreza em meio à abundância", haja vista
o imenso potencial (agrícola, industrial, tecnológico, de trabalho, etc.) que
tem o Brasil, com seus mais de oito milhões de quilômetros quadrados e, ainda,
um ‘gigante adormecido’.







BIBLIOGRAFIA


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