segunda-feira, 4 de junho de 2012




Entenda o conjunto de Programas e Serviços legalmente obrigatórios tanto no campo trabalhista como no campo previdenciário para as empresas no que se refere à Medicina do Trabalho.



P.P.R.A.


A Norma Regulamentadora nº 09 faz parte de um conjunto de atualmente 35 Normas Regulamentadoras cuja implantação é obrigatória para todas as Empresas. PPRA é a sigla que significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Visa exclusivamente a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais. Além disso, é uma proteção legal para a empresa no caso de eventuais processos trabalhistas.


L.T.C.A.T


O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, serve para caracterizar o ambiente de trabalho e os possíveis agentes ambientais a que os trabalhadores estão expostos e é ele que dará embasamento legal para o enquadramento ou não ao direito à Aposentadoria Especial bem como a caracterização ou não do direito ao adicional de insalubridade.



Diferente do que muitos pensam, a caracterização da insalubridade não é feita de modo aleatório ou apenas seguindo a legislação escrita e sim através de um minucioso levantamento das condições de trabalho e quantificação (Medição através de aparelhos próprios) dos agentes ambientais encontrados nos locais de trabalho.



Como o Laudo serve para a caracterização do direito a Aposentadoria Especial, ele será sempre utilizado para o preenchimento do formulário DSS 8030 (Até 31 de Dezembro de 2003) e do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário (A partir de 01 de Janeiro de 2004) ou seja, um funcionário que trabalhou em sua empresa há 10 anos atrás, quando ele for se aposentar ele voltará a sua empresa para pedir uma cópia do Laudo (se não foi entregue quando da rescisão) para poder apresentar ao INSS e caso a empresa não possua, estará admitindo o não cumprimento da Legislação além de ser multada pelo INSS, pois na grande maioria dos casos, não se pode elaborar um laudo referente a períodos anteriores pois os locais de trabalho e os agentes ambientais sofrem alterações ao longo do tempo.


P.C.M.S.O.



Norma Regulamentadora n° 07 faz parte de um conjunto de atualmente 35 Normas Regulamentadoras, cuja implantação é obrigatória para todas as empresas em qualquer ramo de atividade, com qualquer número de empregados. Ela estabelece as necessidades da realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.



Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas ( diabetes, hipertensão, etc.).

O PCMSO determinará, ainda, a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos.


A.S.O.


É o Atestado de Saúde Ocupacional que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.


Os Programas e Serviços Obrigatórios se elaborados com seriedade e critério adequados a empresa adquire credibilidade e respeito em relação ao mercado de trabalho, aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela fiscalização, evitando danos a saúde de seus trabalhadores e a aplicação de pesadas multas por ocasião da Fiscalização Trabalhista.


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