sábado, 5 de maio de 2012



Administração Bancária e as Funções do Banco Central


Administração Bancaria e as Funções do Banco Central: Para atingir os objetivos propostos nos macroprocessos, tendo em vista o conjunto de atribuições legais e
regulamentares, as funções do Banco Central são: Formulação, execução e
acompanhamento da política monetária; Controle das operações de crédito em
todas as suas formas; Formulação, execução e acompanhamento da política cambial
e de relações financeiras com o exterior; Organização, disciplinamento e
fiscalização do Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado
financeiro; Emissão de papel-moeda e de moeda metálica e execução dos serviços
do meio circulante.


Política Monetária e Suas Mudanças em 2003 - Os mecanismos das reservas bancárias:
Operações de Mercado Aberto; Reservas Compulsórias; Assistência Financeira de
Liquidez.


Controle das Operações de Crédito - Política Cambial e de Relações Financeiras Com o Exterior: Regulação do Mercado de Câmbio; Administração das Reservas
Internacionais; Acompanhamento dos Movimentos de Capitais; Relacionamento com
Organismos Internacionais e América Latina; Participação no Processo de
Integração do MERCOSUL; Negociação da Dívida Externa.

Política Monetária: A política monetária tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer controle sobre a taxa de juros, procurando adequá-los às
necessidades de crescimento econômico e estabilidade dos preços. Para tanto,
utiliza-se de instrumentos clássicos: Operações de mercado aberto; Reservas
compulsórias e Assistência financeira de liquidez.


Dos instrumentos disponíveis para a execução da política monetária, o mais
intensamente utilizado refere-se às operações de mercado aberto, por sua maior
versatilidade em acomodar as variações diárias da liquidez. O segundo
instrumento, mediante alterações das exigências de reservas compulsórias sobre
depósitos, é aplicado de modo a influenciar a disponibilidade das reservas
bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários, atuando sobre a sua multiplicação.
E, finalmente, a taxa cobrada na assistência financeira de liquidez determina o
custo do não-cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a
atuação dos agentes financeiros. Na operacionalização desses instrumentos, o
Banco Central age sobre a disponibilidade e o custo das reservas bancárias,
determinando, em última instância, as condições monetárias e creditícias
prevalecentes na economia e administração.


Para melhor entendimento da atuação do Banco Central, é importante ter uma visão
geral sobre a política monetária e, particularmente, compreender o mecanismo de
funcionamento das reservas bancárias, descrito resumidamente a seguir.
Mecanismo das Reservas Bancárias: As operações realizadas por qualquer agente
econômico com uma instituição financeira utilizam papel-moeda, cheques ou
outras formas modernas de transferência eletrônica de fundos. A cada operação,
a conta de depósitos dos agentes econômicos na instituição se modifica. Assim
como as pessoas físicas, jurídicas ou governos mantêm depósitos à vista numa
instituição financeira, através da qual realizam pagamentos e recebimentos,
inclusive fazendo aplicações financeiras, os bancos, de forma equivalente, têm
uma conta-corrente no Banco Central, através da qual recebem créditos e débitos
das demais instituições financeiras, do Tesouro Nacional e do próprio Banco
Central, ou seja, é por essa conta que as instituições financeiras realizam
suas operações.
As intervenções (compras e vendas de títulos pelo Banco Central) são de dois
tipos: Operações compromissadas e operações definitivas. Nas operações
compromissadas, o Banco Central assume ou empresta recursos por um prazo
definido, usualmente um dia (overnight), vendendo ou comprando títulos
com o compromisso de recomprá-los ou revendê-los em data combinada, a um
determinado preço. Nesse tipo de operação (dito leilão informal ou go-around),
o Banco Central atua no mercado através de instituições dealers, que são
aquelas credenciadas periodicamente pelo Banco Central, selecionadas entre as
mais atuantes do Sistema Financeiro. Nas operações definitivas, o título
incorpora-se à carteira da instituição compradora. A compra ou venda definitiva
realizada pelo Banco Central dá-se também através dos leilões informais ou dos
leilões formais, dos quais podem participar todas as instituições financeiras.
Os leilões informais realizam-se por via telefônica apenas com os dealers,
enquanto os formais se processam mediante propostas enviadas por escrito.
Atualmente, os leilões formais de BBC, de emissão própria, realizam-se
semanalmente, no dia útil anterior à quarta-feira. Os leilões de títulos do
Tesouro Nacional, em geral, ocorrem no último dia útil de cada mês. O Banco
Central opera nos leilões formais com títulos novos (mercado primário) e com os
que fazem parte de sua carteira e, portanto, já têm prazo decorrido.

O ajuste diário da liquidez é realizado através das operações compromissadas, com
várias intervenções do Banco Central. O processo pode ser descrito,
sinteticamente, da seguinte forma: Antes de o mercado começar a operar, o Banco
Central estima se há excesso de reservas no sistema bancário (caso em que o
Banco Central está undersold) ou deficiência de reservas (quando o Banco
Central está oversold). Essa estimativa é obtida através de consultas a
diversas fontes, entre as quais os dealers, referentes a operações que
afetam as reservas bancárias. Os quesitos mais importantes são: Emissão ou
recolhimento de moeda; Operações com ouro ou câmbio: Recolhimento de tributos;
Gastos do Tesouro Nacional; Transferências do orçamento oficial de operações de
crédito e do orçamento geral da União; Financiamentos tomados ou concedidos
pelos bancos, e seu retorno; Resgates e colocações de títulos públicos;
Operações de extramercado; Recolhimentos ou liberações de depósitos
compulsórios em geral, de Fundos de Aplicações Financeiras e de Fundos de
Investimento Financeiro, de recursos captados por entidades do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo e de depósitos a prazo, aceites cambiais e
cédulas pignoratícias de debêntures; Saques ou depósitos sobre a média móvel do
recolhimento obrigatório.


O Banco Central, assim, atua diariamente no mercado de reservas bancárias, no
sentido de ajustar a liquidez do sistema bancário. Como resultado, se, por
exemplo, o Tesouro Nacional realiza despesas, ou se o Banco Central liquida
operações de compra de moeda estrangeira, surge à necessidade de compensar a
expansão do nível de reservas bancárias, tomando os recursos excedentes. Essa
operação se materializa pela venda de títulos que podem ser recomprados, nos
moldes utilizados por todo banco central do mundo que execute operações de
mercado aberto. Da mesma forma, quando ocorre escassez momentânea de reservas,
causada por uma arrecadação significativa de impostos federais ou por conta da
liquidação da venda de câmbio pelo Banco Central, a mesa de operações realiza
operações de compra de títulos que podem ser revendidos no dia seguinte.


Considerando, portanto, essa estimativa, bem como outros fatores tais como as taxas do
mercado futuro de juros, os índices de inflação e suas projeções e a política
monetária corrente, é estabelecida a taxa desejada de juros, a qual é
normalmente sinalizada para o mercado através de um go-around. No final
do expediente, é realizado o ajuste fino das reservas, que consiste em
neutralizar eventuais desequilíbrios provocados pelas atuações descritas
anteriormente.
Na condução da política monetária, todas as operações são feitas através do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia ou taxa SELIC, sistema de
processamento de dados destinado ao registro das transações de todos os títulos
públicos federais negociados no mercado aberto. Operações que não se relacionem
com a política monetária, abrangendo transações referentes a títulos privados e
alguns títulos públicos estaduais, são efetuados através da Central de Custódia
e de Liquidação Financeira de Títulos ou CETIP, sistema análogo ao SELIC.


Reservas Compulsórias: Para praticar a política monetária através das reservas
compulsórias, a autoridade monetária exige que algumas instituições financeiras
especificamente bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e
caixas econômicas sejam obrigadas a manter uma parcela de seus recursos à vista
no Banco Central, constituindo as reservas bancárias compulsórias. Essa prática
universal impede que as instituições financeiras receptoras de depósitos à
vista possam emprestar recursos ao público indefinidamente, exigindo que os
depósitos à vista sejam um múltiplo de seus encaixes denominados reservas
obrigatórias e reservas voluntárias.


Os recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e o float bancário
(recursos em trânsito de terceiros, depósitos sob aviso, cobrança e arrecadação
de tributos e cheques administrativos) representam o mais tradicional
instrumento de política monetária, no que diz respeito à modificação estrutural
que provoca no nível global das reservas bancárias. Esse instrumento decorre da
exclusiva capacidade de criar moeda escritural que têm as instituições
financeiras captadoras de recursos à vista ao conceder crédito em
conta-corrente a seus clientes. Ao realizar crédito em conta-corrente, uma
instituição bancária cria meios de pagamento que, ao serem utilizados pelo
tomador de crédito, geram depósito em outra instituição financeira, que passa a
dispor da capacidade de gerar novo crédito a outro cliente, e assim por diante.

A repetição desse mecanismo mostra a capacidade de multiplicar a moeda no setor
bancário. No intuito de reduzir essa capacidade, o Banco Central exige que
certa parcela dos depósitos à vista e de outras rubricas contábeis da rede
bancária permaneça depositada na autoridade monetária. Esse mecanismo
impositivo define os saldos médio e mínimo que os bancos devem manter, em
espécie, depositados no Banco Central. Como os depósitos à vista, os saldos
depositados no Banco Central não recebem remuneração. Portanto, as instituições
bancárias atendem à exigência imposta pelo instrumento de controle monetário
dentro do estritamente necessário, uma vez que os depósitos mantidos no Banco
Central representam um custo que deve ser minimizado pela rede bancária.


As instituições podem ficar sujeitas a recolhimento, ao Banco Central, de até 100%
dos depósitos à vista e até 60% de outros títulos contábeis, por subscrição ou
compra de títulos federais ou por recolhimento em espécie. Obedecidos a esses
limites, o Banco Central pode adotar percentagens diferenciadas em função das
regiões geoeconômicas, das prioridades que atribuir às aplicações e da natureza
das instituições financeiras. A partir de julho de 1994, com a entrada em vigor
do Real como nova unidade monetária, o Banco Central redefiniu as regras sobre
a matéria.
Assistência Financeira de Liquidez: Outro instrumento de política monetária que o Banco
Central pode utilizar é a concessão de assistência financeira a instituições do
Sistema Financeiro Nacional na forma de empréstimos de liquidez destinados a
atender a eventuais problemas de liquidez experimentados pelas instituições, de
natureza circunstancial e de caráter breve. Trata-se de um instrumento clássico
de política monetária, que se relaciona com uma das funções básicas do Banco
Central, que é a de servir como emprestador de última instância.
O empréstimo de liquidez tem como propósito maior evitar que eventuais
desequilíbrios de alguma instituição financeira possam repercutir no sistema.
Dessa forma, a instituição que, num determinado dia, não compuser reservas
suficientes para saldar suas exigibilidades, deve recorrer ao Banco Central. O
empréstimo é concedido por um dia, baseado em garantias reais e às taxas de
juros mais punitivas do mercado.
A partir de novembro de 1995, com a criação do Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, o sistema
financeiro passou a contar com uma nova modalidade de empréstimo de liquidez. O
programa consiste, basicamente, na concessão de linhas especiais de assistência
financeira para instituições com programas de reorganização administrativa,
operacional ou societária, que resultem em transferência de controle acionário,
ou seja, fusão ou incorporação.
Controle das Operações de Crédito: O Banco Central divulga as decisões do Conselho
Monetário Nacional, baixa normas complementares e executa o controle e a
fiscalização a respeito das operações de crédito em todas as suas modalidades.
Nesse sentido, de acordo com os objetivos estabelecidos pela política
econômica, pode atuar inclusive no contingenciamento do crédito ao setor
público, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por
intermédio do sistema financeiro. Semelhante procedimento pode ser adotado para
o setor privado.

Política Cambial e de Relações Financeiras com o Exterior: Na área internacional,
compete ao Banco Central: Atuar no sentido de garantir o funcionamento regular
do mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o
equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo, para esse fim, comprar e vender
ouro e moeda estrangeira e realizar operações de crédito no exterior;
Administrar as reservas cambiais do País; Promover, como agente do governo
federal, a contratação de empréstimos e a colocação de títulos no exterior;
Acompanhar e controlar os movimentos de capitais, inclusive os que se referem a
acordos com entidades internacionais e à recuperação de créditos governamentais
brasileiros no exterior; e negociar, em nome do governo brasileiro, com as instituições
financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais.
Nesse sentido, além da execução da política cambial, zelando pela sua coerência com a
política monetária, o Banco Central busca aplicar as reservas internacionais em
regime de segurança, liquidez e rentabilidade adequadas. O Banco Central cuida,
ainda, da necessária regulamentação dos fluxos cambiais, relativos ao comércio
exterior e aos capitais estrangeiros. É também de sua responsabilidade promover
o relacionamento financeiro global do País com o exterior.
Regulação do Mercado de Câmbio: A taxa de câmbio que representa o preço, em moeda
nacional, da unidade monetária estrangeira é formada pela oferta e demanda
daquela divisa, isto é, pelo mercado de câmbio, cujos agentes são, do lado da
oferta, os turistas estrangeiros, os exportadores de bens e serviços, os
receptores de investimentos externos e os tomadores de empréstimos e
financiamentos do exterior. Do lado da demanda os agentes são os turistas
brasileiros, os investidores brasileiros no exterior, os importadores de bens e
serviços, as empresas que repatriam investimentos externos ou pagam lucros e
dividendos sobre eles e aquelas que amortizam ou pagam juros sobre empréstimos
e financiamentos no exterior.
O mercado de câmbio compreende dois segmentos, o de taxas livres ou, como é
chamado comumente, o comercial e o mercado de câmbio de taxas flutuantes, onde
cursam, basicamente, as operações relacionadas com turismo, transferências
unilaterais (transferências de herança e patrimônio, donativos, prêmios etc.),
investimentos brasileiros no exterior, cartões de crédito internacional e
operações com ouro. Entre aquelas duas pontas, ofertantes e demandantes, estão
os bancos autorizados a operar em câmbio, os quais intermediam a oferta e a
demanda de moeda estrangeira dos clientes. O Banco Central executor da política
cambial atua no mercado interbancário visando, primordialmente, a estabilidade
relativa da taxa de câmbio e pode adquirir os excedentes nele gerados ou suprir
eventuais necessidades, de forma a evitar valorização da taxa, no primeiro
caso, ou desvalorização se houver escassez de moeda, sempre observando a
coerência com as metas da política monetária.


No segmento de taxas flutuantes, as eventuais intervenções do Banco Central podem
constituir-se em instrumento que permite o desarme de movimentos especulativos,
contribuindo para uma dissociação entre os fatos econômicos e o cenário
político e neutralizando tentativas de manipulação dos mercados de risco.

Em março de 1995, o regime cambial brasileiro foi alterado, adotando-se o sistema
de bandas cambiais. De acordo com esse novo regime, a política cambial passou a
ser gerida por um sistema de faixas de flutuação para a taxa de câmbio. A
intervenção do Banco Central no mercado de câmbio, através de leilões
eletrônicos de compra ou venda, ocorrerá sempre que as taxas de mercado
atingirem os limites superiores ou inferiores das faixas de flutuação, podendo
também haver intervenções no interior da faixa de flutuação para prevenir
oscilações indevidas nas cotações.

A atuação do Banco Central no mercado de câmbio se dá através dos chamados dealers,
que são escolhidos dentre os bancos que operam em câmbio, pelo critério de
movimentação global com clientes e no mercado interbancário. Assim, as
intervenções do Banco Central nos mercados de câmbio realizam-se via leilões de
compra ou venda de moeda estrangeira, com a interveniência daqueles dealers,
cuja missão primeira é dar liquidez ao mercado interbancário como um todo e a
clientes finais de operações de câmbio, sendo obrigatória sua participação nos
leilões sempre que forem realizados pelo Banco Central.

O Banco Central também realiza arbitragem de ouro contra dólar dos Estados Unidos
com bancos no País, visando a manutenção da paridade de preços internacionais e
domésticos do metal, buscando, assim, a minimização de distorções de preços que
possam estimular eventuais descaminhos no direcionamento da produção nacional
de ouro.
É respeitável destacar o estreito relacionamento entre as políticas cambiais e
monetárias. Sempre que o Banco Central intervém no mercado de câmbio, comprando
ou vendendo divisas contra a moeda nacional, ele o faz através de crédito ou
débito na conta de reservas bancárias da instituição que vendeu ou comprou
aquelas divisas, respectivamente. Assim ocorre, no primeiro caso, expansão da
base monetária e, no segundo, contração.
Cabe enfatizar que a atuação do Banco Central compreende ainda: O acompanhamento
permanente das práticas adotadas pelos participantes do mercado, com elaboração
de estudos e análises sobre o comportamento e as tendências dos segmentos livre
e flutuante; O monitoramento das operações de câmbio em nível nacional, com a
finalidade de coibir a realização de eventuais transações irregulares e de
orientar a atuação dos agentes do mercado; O aperfeiçoamento das normas
aplicáveis ao mercado de câmbio e revisão permanente das matérias já
regulamentadas, com vistas a atender às necessidades de modernização dos
instrumentos e das práticas adotadas pelas instituições intervenientes no
mercado; e a condução de processos administrativos instaurados contra pessoas
físicas e jurídicas que eventualmente pratiquem qualquer irregularidade em
operações cambiais.

É competente lembrar, ainda, o caso das remessas para o exterior, através de
contas em moeda nacional. É livre o depósito de moeda nacional em conta de uma
instituição financeira do exterior, a qual, por sua vez, pode utilizá-la na
aquisição de moeda estrangeira em um banco autorizado a operar em câmbio no
País, com a possibilidade de, posteriormente, fazer a transferência para a
conta do destinatário no exterior. Nessa movimentação, deve ser apresentada a
mesma documentação básica que ampararia a operação caso ela fosse realizada
mediante operação de câmbio destinada a transferência de moeda estrangeira, bem
como comprovante de recolhimento de tributos, caso exigíveis. As operações
devem também ser registradas no Sistema de Informações Banco Central, com
identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição
estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.

Administração das Reservas Internacionais: A alteração de reservas no Banco Central dá-se
basicamente por suas transações de compra e venda de divisas no mercado de
câmbio, em decorrência do resultado entre exportações e importações e entre
compras e vendas financeiras. Porém, o acréscimo ou decréscimo verificado nas
reservas internacionais não é exatamente igual às compras ou vendas efetuadas
via leilões. Isso porque existem operações diretas do BC, como o pagamento de
encargos da dívida externa nele depositada, ou daquela relativa ao Fundo
Monetário Internacional, os créditos e débitos no âmbito dos Convênios de
Créditos Recíprocos e as receitas de aplicações das reservas, entre outras.
Compete privativamente ao Banco Central, segundo a Lei nº 4.595, ser o depositário das
reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de
Saque. Assim, o Banco Central mantém aquelas reservas aplicadas no mercado
financeiro internacional em depósitos a prazos fixos diferenciados, em títulos
governamentais estrangeiros, em ouro e em outros ativos financeiros de alta
segurança e liquidez. Para o bom gerenciamento das aplicações, levam-se em
conta todos os compromissos que o Banco Central tem no curto, médio e longos
prazos, assim como a previsão de receitas e despesas do mercado de câmbio como
um todo. Outro aspecto a ser considerado diz respeito ao nível mínimo que o
Banco Central tem que garantir para as reservas internacionais do País. O
Senado Federal, conforme estabelecido na Resolução nº 82, de 18.12.90, fixou
como nível mínimo aquele que assegure recursos suficientes para manter a média
mensal das importações dos últimos doze meses, durante um período mínimo de
quatro meses.
Acompanhamento dos Movimentos de Capitais: Capitais estrangeiros são os bens ou recursos
ingressados no País cuja propriedade pertence a residentes no exterior. Os
capitais estrangeiros são aplicados no País basicamente como investimentos e
créditos. Os investimentos representam ações do capital social de empresas
instaladas no Brasil, que podem ser adquiridas diretamente ou via bolsas de
valores. Os créditos podem ser classificados em empréstimos ou financiamentos,
dependendo da forma do seu ingresso no País, ou seja, moeda estrangeira ou
máquinas e equipamentos importados para pagamento a prazo. A soma dos saldos
não-amortizados dos empréstimos e financiamentos corresponde ao total da dívida
externa.

Nessas rubricas estão relacionados, por exemplo, os desembolsos e as amortizações de
principal (exclui os pagamentos de juros) junto a organismos internacionais,
como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a agências
governamentais, como os Export Import Banks - Eximbanks americano e japonês, e
as amortizações relativas às negociações com os credores externos (bancos
comerciais e instituições oficiais de crédito - Clube de Paris).
A Lei nº 4.131, de 03.09.62, determina que os ingressos e retornos dos capitais
estrangeiros, assim como seus rendimentos, sejam registrados no Banco Central.
Os registros servem para acompanhar o comportamento desses fluxos com a
finalidade de detectar eventuais anomalias e, principalmente, embasar a
atualização dos regulamentos relativos às diversas modalidades de capitais
estrangeiros. São registrados no Banco Central, ainda, os investimentos
brasileiros no exterior e as operações externas de arrendamento mercantil
(leasing), aluguel de equipamentos e diversos serviços, tais como os contratos
relacionados com a transferência de tecnologia estrangeira, relativos à
prestação de assistência e serviços técnicos e pagamentos de royalties ao
exterior.
Relacionamento com Organismos Internacionais e América Latina: O Brasil é membro de vários
organismos financeiros internacionais e deles participa como subscritor de
capital e tomador de empréstimos. O Banco Central é o órgão de ligação entre o
governo brasileiro e esses organismos, entre os quais podem ser mencionados:
Fundo Monetário Internacional; O Grupo Banco Mundial do qual fazem parte o
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, a Associação
Internacional de Desenvolvimento, a Corporação Financeira Internacional e a
Agência Multilateral de Garantia ao Investimento; O Grupo Banco Interamericano
de Desenvolvimento composto pelo próprio BID, pela Corporação Interamericana de
Investimentos, e o BID também administra o Fundo Multilateral de Investimentos;
O Grupo Banco Africano de Desenvolvimento, composto pelo próprio BAD e pelo
Fundo Africano de Desenvolvimento; O Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata; O Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola; e a
Organização Mundial do Comércio. No desempenho desta tarefa, o Banco Central
analisa e fornece os fundamentos técnicos para negociações de recomposição ou
de aumento de capital encontram-se no Banco Central as contas em moeda nacional
e moedas estrangeiras para as transações com esses organismos assim como
processos de adesão a novos organismos, como é o caso da Corporação Andina de
Fomento. Além disso, informam-se às empresas brasileiras as oportunidades de
exportação decorrentes de projetos a serem financiados pelos organismos em todo
o mundo.
Participação no Processo de Integração do Mercosul: O Tratado de Assunção, que foi assinado
em 26.03.91, pelos presidentes do Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai,
prevendo a constituição, ocorrida em 31.12.94, de um mercado o Mercado Comum do
Sul – Mercosul, entre os quatro países, estabelece que o Banco Central é membro
do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de órgão executivo, coordena os
trabalhos dos subgrupos técnicos. O Banco Central do Brasil assumiu a
coordenação do Subgrupo nº 4, Políticas Fiscal e Monetária Relacionadas com o
Comércio, vinculado ao Grupo Mercado Comum do Mercosul, que cuida dos temas
afetos aos bancos centrais: regime cambial, movimentação de capitais, sistema
financeiro, seguros, mercado de capitais e promoção e proteção de
investimentos.

Encerrada a primeira fase do processo de integração, com a entrada em vigor, em 01.01.95,
da Zona de Livre Comércio e União Aduaneira parciais, o Mercosul promoveu
mudanças em sua estrutura institucional, visando a consolidação do referido
processo. A nova estrutura técnica manteve o Subgrupo nº 4 — agora sob a
denominação de Assuntos Financeiros e passou a incluir entre os seus temas,
além daqueles já mencionados, o de indicadores macroeconômicos, antes ao
encargo do extinto Subgrupo nº 10, Coordenação Macroeconômica, então coordenado
pelo Ministério da Fazenda.
Ao longo da primeira fase do processo de integração, maior ênfase foi dada ao
campo do comércio de bens. No que se refere aos serviços, avanços importantes
foram alcançados no levantamento das principais assimetrias nas legislações dos
estados-partes. Nesta segunda fase do processo, procurar-se-á avançar nos temas
relacionados com os serviços financeiros.
Negociação da Dívida Externa: No âmbito do relacionamento do País com a comunidade
financeira internacional, o Banco Central vem, desde 1982, coordenando o
processo de negociação e implementação dos acordos de reestruturação da dívida
externa brasileira, com a participação de mais de oitocentos credores
internacionais, tanto oficiais (Clube de Paris) quanto privados (bancos
comerciais). Com a implementação do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992,
negociado com os credores privados internacionais e a conseqüente troca da
dívida externa do setor público por bônus de emissão da República e, uma vez
assinada a maioria dos acordos bilaterais no âmbito do Clube de Paris, os
recursos depositados no Banco Central, relativamente ao passivo externo, foram
transferidos para o Tesouro Nacional.

Assim, ficou a União responsável pelas obrigações financeiras junto aos credores,
atuando o Banco Central como agente encarregado da implementação e
administração dos contratos de reestruturação da dívida externa, com o
conseqüente cumprimento dos cronogramas de pagamento e demais condições ali
previstas.


Paralelamente a essas atividades, o Banco Central realiza estudos relativos ao gerenciamento
do passivo externo e acompanhamento do endividamento do País no exterior, com
vistas a subsidiar decisões e estratégias governamentais de médios e longos
prazos. Faz parte ainda das atribuições do Banco Central a adoção de medidas
com vistas à recuperação de créditos oficiais junto a diversos países devedores
do Brasil.
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional: O Banco Central atua no sentido do
aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez
e solvência, buscando a adequação dos instrumentos financeiros, com vistas à
crescente eficiência do Sistema Financeiro Nacional. Assim, compete ao Banco
Central: Formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; Conceder
autorização para o funcionamento das instituições financeiras e outras
entidades, conforme legislação em vigor; Fiscalizar e regular as atividades das
instituições financeiras e demais entidades por ele autorizadas a funcionar.

As atividades de regulamentação do funcionamento das instituições financeiras e
dos instrumentos financeiros, como em todos os países, visam proteger o
interesse público e cuidar para que o Sistema Financeiro se desenvolva pari
passu
com os demais setores da economia. Nesse sentido, sob as diretrizes
do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central expede normativos como
resoluções, circulares e outros documentos, consolidando-os em manuais para uso
dos funcionários e do público, tais como o Manual de Normas e Instruções;
Manual de Crédito Rural; Consolidação das Normas Cambiais; Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A atividade de fiscalização, por sua vez, desenvolve-se de modo direto vistoria
nas instituições para verificar sua solidez e a observância dos aspectos legais
e regulamentares das operações, registros e controles e de modo indireto feita
internamente e de modo sistemático com base nas informações prestadas pelas
instituições ao Banco Central e utilizando-se da fixação prévia de parâmetros
operacionais e de desempenho. A fiscalização direta é realizada por equipes
técnicas, a partir de planejamento ou programa de fiscalização contemplando
diretrizes básicas da atividade, que podem ser redimensionadas em função de
demandas extras, como a verificação de anormalidades ou procedimentos não
usuais ocorridos no Sistema Financeiro. O acompanhamento indireto consiste no
monitoramento, por meio de sistema computadorizado, de instituições e
conglomerados financeiros, independentemente de qualquer programação, tendo
como objetivo principal colher informações sobre sua situação
econômico-financeira e comportamental.
Na prática, as duas formas se complementam, uma vez que o acompanhamento indireto
possibilita ajustar o programa de fiscalização direta quando detectadas
ocorrências anormais. Além disso, as equipes de fiscalização são supridas com
dados e informações relevantes sobre as instituições, o que é útil para o
direcionamento de seu trabalho. Após a conclusão da fiscalização, eventuais
irregularidades detectadas são inseridas nos sistemas de informações do Banco
Central, sob forma de ajustes, retroalimentando os dados de cada empresa para
fins de acompanhamento indireto.
Atualmente, o BC fiscaliza mais de três mil instituições, abrangendo cerca de vinte e três
mil dependências, englobando bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas
econômicas, bancos de investimento e de desenvolvimento, financeiras,
sociedades corretoras e distribuidoras, sociedades de arrendamento mercantil,
sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, fundos
mútuos, cooperativas de crédito e empresas administradoras de consórcios.
São fiscalizadas ainda operações de crédito rural e agroindustrial, tarefa que
muitas vezes exige vistorias nas propriedades e empreendimentos financiados.
Além disso, denúncias e reclamações do público em geral, solicitações de outros
órgãos do Executivo e dos poderes Legislativo e Judiciário exigem ações
imediatas da fiscalização, tanto para levantar informações como para apurar
irregularidades. A fiscalização também faz o acompanhamento de mais de uma
centena de dependências de bancos brasileiros no exterior, localizadas em
trinta e oito países.

Para facilitar as tarefas de fiscalização, o Banco Central tem equipes técnicas que
desenvolveram e aprimoram permanentemente o Manual da Fiscalização, utilizado
pelos fiscalizadores como instrumento de suporte ao seu trabalho, além de
outros manuais normativos já mencionados.
Com base no Sistema de Informações do Banco Central, cujo uso é franqueado às
instituições do Sistema Financeiro Nacional, a fiscalização utiliza
intensivamente inúmeras informações através de diversos sistemas aplicativos
que possibilitam o acesso a dados contábeis com o intuito de diagnosticar
situações de anormalidade ou de risco e acompanhar, tanto individualmente como
de forma comparativa, o comportamento das instituições com base em indicadores
econômico-financeiros. Outros sistemas aplicativos permitem também obter
informações relativas ao cadastro de instituições e de pessoas físicas que
atuem na condição de administradores no Sistema Financeiro Nacional, à
movimentação das reservas bancárias e operações de empréstimos de liquidez, ao
registro e controle do trânsito de processos, às taxas e índices praticados ou
utilizados pelo mercado e ao controle de ocorrências de irregularidades
praticadas por instituição financeira. Encontram-se ainda em fase de
desenvolvimento aplicativos que visam consolidar notícias e informações
internas e externas sobre as instituições, calcular e acompanhar limites
operacionais e a concentração das aplicações maiores devedores e das captações
maiores depositantes.

Controle do Meio Circulante: As atividades referentes ao meio circulante destinam-se a
satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira
do País. O Banco Central, em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil, desenvolve
projetos de cédulas e moedas metálicas sempre procurando levar em conta
aspectos decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a
ação de falsificadores e valores semânticos, isto é, toda a carga de informação
de natureza cultural que o dinheiro possa veicular. Assim, são adotadas linhas
temáticas que confiram identidade nacional às cédulas e moedas.
Anualmente são encomendados à Casa da Moeda do Brasil os quantitativos de numerário
projetados para atender às necessidades previstas para o meio circulante
nacional, dentro de convênio firmado com aquela empresa pública, com base no
qual também são postas em prática ações que objetivam desenvolver tecnologia
capaz de conferir ao dinheiro brasileiro elevado padrão de qualidade. Além
disso, são elaborados estudos permanentes com o propósito de promover a
distribuição de numerário pelo território nacional, de modo a prover os
escritórios regionais do Banco Central de estoques em níveis compatíveis com as
características das diversas regiões geoeconômicas.
Como as emissões e os recolhimentos de dinheiro refletem as reais necessidades de
recursos do sistema bancário, o Banco Central acolhe os depósitos constitutivos
das reservas bancárias do País e, em contrapartida, atende aos saques de
numerários solicitados pelas instituições financeiras, exercendo não só
institucionalmente, mas também fisicamente, a função de banco dos bancos. De
outro lado, o saneamento do meio circulante considerado as dimensões
continentais do Brasil, exige o emprego de elevada velocidade no processamento
dos depósitos bancários, resultando em reaproveitamento do numerário ainda em
condições de ser restituído à circulação e descentralização dos procedimentos
de destruição de cédulas imprestáveis.

A cooperação com os órgãos oficiais de combate aos crimes contra a moeda também
pauta a atuação do Banco Central, que informa as apreensões de falsificações,
áreas de incidência e quantidades apreendidas. Nesse sentido, o Banco Central
tem participado ativamente de eventos internacionais voltados para a defesa do
meio circulante.
Outras Atribuições do Banco Central: O Banco Central desempenha uma série de outras
atribuições que, por sua natureza e especificidade, não se confundem com as
descritas até aqui. Contudo, elas têm grande importância na vida econômica
nacional, merecendo, portanto, breve descrição.

Em primeiro lugar, por determinação constitucional, o Banco Central exerce a
função de banqueiro do governo, detendo a chamada Conta Única do Tesouro
Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da União. Essas
disponibilidades são compostas por recursos de origem tributária, recolhidos
pelas instituições financeiras na função de intermediárias na arrecadação de
tributos e pagamentos à ordem do Tesouro Nacional, pelo resultado líquido dos
leilões primários do Tesouro Nacional e pelo resultado positivo do BC. Este
último destina-se ao resgate de dívida do Tesouro Nacional.

O Banco Central tem também algumas outras funções que o tornam o principal
organismo regulador em campos específicos. Assim, cabe ao BC: Regulamentar,
autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades conhecidas como consórcios,
fundos mútuos ou outras formas associativas assemelhadas que objetivem a
aquisição de bens de qualquer natureza; Normatizar, autorizar e fiscalizar as
sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as
associações de poupança e empréstimo, bem como regular todas as suas operações;
Normatizar as operações do Sistema Nacional de Crédito Rural, consolidar suas
informações por meio do Registro Comum das Operações Rurais e administrar o
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária; Acompanhar as operações de
endividamento de estados e municípios, através de Sistema de Registro das
Operações de Crédito com o Setor Público, inclusive para os fins de
fiscalização do cumprimento dos limites e condições estabelecidos em resoluções
do Senado Federal; Desenvolver trabalho de comunicação social tanto de caráter
técnico, através de publicações como o Boletim mensal, Relatório anual e Nota à
Imprensa, como de orientação, através de serviços de atendimento ao público,
instalado em todos os escritórios regionais.

Se alguém abre uma conta-corrente ou uma conta de poupança, ou adquire um título
privado, pode fazê-lo com papel-moeda. Se o volume de sua operação eleva o
encaixe da instituição financeira acima do nível por ela julgado adequado, essa
instituição repassará esse montante ao Banco Central, uma vez que o papel-moeda
é utilizado apenas como intermediário de troca. Da mesma forma que alguém, ao
fazer um depósito em moeda no banco, recebe um crédito na conta-corrente, os
bancos que entregarem papel-moeda ao Banco Central, recebem um depósito
correspondente na sua conta de reservas bancárias. Se, ao invés de depósito,
alguém realiza um saque, recebe um débito na conta-corrente. Analogamente,
quando os bancos requisitam numerário ao Banco Central, são debitados em sua
conta de reservas bancárias. Se, ao invés de operar com papel-moeda, um
indivíduo realiza uma operação financeira qualquer com cheque, e este é
depositado em um banco distinto daquele onde seu emitente mantém conta, a
transferência de fundos entre os dois bancos ocorrerá na manhã do dia seguinte,
após a compensação que ocorre durante a noite.

Seja esse cheque emitido em pagamento a terceiros pela compra de um título qualquer
ou visando à abertura de uma nova conta-corrente, o procedimento será o mesmo.
Nas operações financeiras realizadas através de cheque, o resultado é uma mera
transferência de saldo da conta de reservas bancárias da instituição financeira
que foi sacada para a conta de reservas bancárias da instituição em que o
cheque foi depositado. Isso permite perceber que, diariamente, o saldo da conta
de reservas bancárias de cada instituição financeira é afetado positiva ou
negativamente, dependendo das operações realizadas, seja pela própria
instituição financeira, seja pela sua clientela. Através do mercado monetário,
as instituições tratam de ajustar entre si seus desequilíbrios, utilizando
mecanismos do próprio mercado. É importante observar, portanto, que a
movimentação financeira da sociedade, aí incluídas as instituições financeiras
não-bancárias, é capaz de influenciar o saldo das reservas bancárias das
instituições financeiras bancárias individualmente, mas é incapaz de alterar o
somatório dos saldos de reservas bancárias. Ou seja, o nível dessas reservas
não é influenciado, no curtíssimo prazo, pelas operações financeiras. Como a
base monetária é a soma do papel-moeda emitido pelo Banco Central com o saldo
da conta de reservas bancárias, ela também não é afetada no prazo muito curto,
o que significa dizer que o sistema não consegue criar nem destruir reservas
enquanto ocorrer apenas à transferência de recursos entre os agentes
econômicos.


Na ocorrência cotidiana de perdas e ganhos de saldos de reservas bancárias entre
as instituições financeiras, surgem excessos e deficiências quanto à
exigibilidade do Banco Central, ou seja, os saldos das contas podem exceder ou
estar abaixo do recolhimento mínimo de reservas estipulado para cada conta.
Isso justifica a troca de reservas bancárias entre as instituições pelo prazo
de um dia (overnight), com lastro em títulos federais, dado que, no dia
seguinte, novas movimentações financeiras afetarão os saldos das instituições
bancárias. De vez que o sistema como um todo não é capaz de criar ou destruir
reservas bancárias, o que explica porque o saldo consolidado das instituições
não é afetado, resta ao Banco Central exercer o controle da liquidez, uma vez
que é a única instituição com poder de criar ou destruir reservas bancárias no
curtíssimo prazo (em prazos maiores, uma alteração nos parâmetros da
preferência do público por retenção de moeda pode também contribuir para a
criação ou destruição de reservas bancárias).


Operações de Mercado Aberto: O controle da liquidez através de operações do mercado
aberto consiste na compra ou venda de títulos do Tesouro Nacional, da carteira
do BC, ou de emissão própria, como os Bônus do Banco Central. Na execução da
política monetária, a venda de títulos pelo Banco Central ao sistema bancário
provoca a redução das reservas bancárias e o contrário ocorre no caso de compra
de títulos. O controle do papel-moeda emitido e das reservas bancárias (que,
juntos, formam o passivo monetário do Banco Central ou a base monetária)
implica o controle dos meios de pagamento (papel-moeda em poder do público e
depósitos à vista nas instituições financeiras), uma vez que, em geral,
espera-se a ocorrência de uma relação mais ou menos estável entre os meios de
pagamento e a base monetária.






Nenhum comentário:

Postar um comentário